Seguros · Lei 15.040/2024
Seguradora não respondeu ou negou o sinistro — notificação pronta e prazo calculado
Resposta curta. A notificação já está aberta abaixo: preencha os campos entre colchetes. Manifestação sobre a cobertura: até 30 dias do aviso com todos os documentos; se perder o prazo, a seguradora decai do direito de recusar (Lei 15.040/2024, art. 86).
- Prazo máximo para a seguradora se manifestar sobre a cobertura: informe a data
- Prazo máximo de pagamento, se a cobertura for reconhecida no último dia: informe a data
Confira com o seu caso.
Dias corridos a partir da entrega do aviso com todos os documentos (Lei 15.040/2024, art. 86). Depois de reconhecida a cobertura, a seguradora tem mais 30 dias para pagar (art. 87). Pedido justificado de documentos complementares suspende o prazo (no máximo 2 vezes; 1 vez em seguro de veículo e quando a importância segurada não passa de 500 salários mínimos) e a contagem recomeça no primeiro dia útil após a entrega.
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Lida, assistente de modelos do Layers
Me diga a data em que você entregou o último documento à seguradora. Eu conto os 30 dias e mostro o dia limite.
Se a recusa veio sem motivo claro, marque essa opção na notificação: a lei exige recusa expressa e motivada.
Lida é uma personagem ilustrada, não uma advogada.
Prazos
Os prazos, com a fonte
| O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Manifestação sobre a cobertura | até 30 dias do aviso com todos os documentos; se perder o prazo, a seguradora decai do direito de recusar | Lei 15.040/2024, art. 86 |
| Suspensão por pedido de documentos | no máximo 2 vezes; 1 vez em seguro de veículo e até 500 salários mínimos | Lei 15.040/2024, art. 86, §§ 3º e 4º |
| Recusa | deve ser expressa e motivada; a seguradora não pode trocar o fundamento depois | Lei 15.040/2024, art. 86, § 6º |
| Pagamento | até 30 dias depois de reconhecida a cobertura | Lei 15.040/2024, art. 87 |
| Atraso no pagamento | multa de 2% sobre o valor corrigido, mais juros legais | Lei 15.040/2024, art. 88 |
| Documentos da regulação | entregues ao interessado quando a cobertura é negada | Lei 15.040/2024, arts. 82 e 83 |
| Prescrição (segurado) | 1 ano a partir da ciência da recusa expressa e motivada; o pedido de reconsideração suspende uma vez | Lei 15.040/2024, arts. 126, II, e 127 |
A autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para tipos de seguro mais complexos (art. 86, § 5º). Confira na sua apólice a lista de documentos exigidos: é a partir da entrega completa que o prazo corre.
Passo a passo
O que fazer, em ordem
1
Junte o aviso e os protocolos
Separe a apólice, o protocolo do aviso de sinistro e os comprovantes de entrega de cada documento.
2
Calcule o prazo
Informe a data em que entregou o último documento pedido. O dia 30 é o limite para a seguradora decidir.
3
Escolha a situação
Na notificação, marque se a seguradora ficou em silêncio, recusou ou reconheceu e não pagou.
4
Envie com prova de recebimento
Mande pelo e-mail da Ouvidoria ou do SAC e guarde o protocolo; se preferir, por carta com AR.
5
Aguarde o prazo que você deu
Anote a data limite. Sem resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br.
6
Juizado Especial Cível
Causas de até 40 salários mínimos vão ao Juizado; até 20 salários mínimos, sem advogado.
Perguntas
A seguradora pode recusar depois de 30 dias?
Pela Lei 15.040/2024 (art. 86), se ela não se manifestar em 30 dias a partir do aviso com todos os documentos, perde o direito de recusar a cobertura. Pedidos justificados de documentos suspendem esse prazo.
E se a seguradora pedir mais documentos?
O prazo fica suspenso e volta a correr no primeiro dia útil depois da entrega. Ela só pode fazer isso até 2 vezes, ou 1 vez em seguro de veículo e quando a importância segurada não passa de 500 salários mínimos.
A notificação garante o pagamento?
Não. Ela registra os prazos e o seu pedido por escrito. Se não houver solução, o próximo passo é o consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível.
Fontes oficiais
Outros documentos
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Este é um documento pronto e um cálculo de prazos, não uma consulta jurídica.