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Seguros · Lei 15.040/2024

Seguradora não respondeu ou negou o sinistro — notificação pronta e prazo calculado

Resposta curta. A notificação já está aberta abaixo: preencha os campos entre colchetes. Manifestação sobre a cobertura: até 30 dias do aviso com todos os documentos; se perder o prazo, a seguradora decai do direito de recusar (Lei 15.040/2024, art. 86).

  • Prazo máximo para a seguradora se manifestar sobre a cobertura: informe a data
  • Prazo máximo de pagamento, se a cobertura for reconhecida no último dia: informe a data

Confira com o seu caso.

Dias corridos a partir da entrega do aviso com todos os documentos (Lei 15.040/2024, art. 86). Depois de reconhecida a cobertura, a seguradora tem mais 30 dias para pagar (art. 87). Pedido justificado de documentos complementares suspende o prazo (no máximo 2 vezes; 1 vez em seguro de veículo e quando a importância segurada não passa de 500 salários mínimos) e a contagem recomeça no primeiro dia útil após a entrega.

Seguradora não respondeu ou negou o sinistro: first page

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Lida, assistente de modelos do Layers

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Me diga a data em que você entregou o último documento à seguradora. Eu conto os 30 dias e mostro o dia limite.

Se a recusa veio sem motivo claro, marque essa opção na notificação: a lei exige recusa expressa e motivada.

Lida é uma personagem ilustrada, não uma advogada.

Prazos

Os prazos, com a fonte

O quêPrazoFonte
Manifestação sobre a coberturaaté 30 dias do aviso com todos os documentos; se perder o prazo, a seguradora decai do direito de recusarLei 15.040/2024, art. 86
Suspensão por pedido de documentosno máximo 2 vezes; 1 vez em seguro de veículo e até 500 salários mínimosLei 15.040/2024, art. 86, §§ 3º e 4º
Recusadeve ser expressa e motivada; a seguradora não pode trocar o fundamento depoisLei 15.040/2024, art. 86, § 6º
Pagamentoaté 30 dias depois de reconhecida a coberturaLei 15.040/2024, art. 87
Atraso no pagamentomulta de 2% sobre o valor corrigido, mais juros legaisLei 15.040/2024, art. 88
Documentos da regulaçãoentregues ao interessado quando a cobertura é negadaLei 15.040/2024, arts. 82 e 83
Prescrição (segurado)1 ano a partir da ciência da recusa expressa e motivada; o pedido de reconsideração suspende uma vezLei 15.040/2024, arts. 126, II, e 127

A autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, de até 120 dias, para tipos de seguro mais complexos (art. 86, § 5º). Confira na sua apólice a lista de documentos exigidos: é a partir da entrega completa que o prazo corre.

Passo a passo

O que fazer, em ordem

  1. 1

    Junte o aviso e os protocolos

    Separe a apólice, o protocolo do aviso de sinistro e os comprovantes de entrega de cada documento.

  2. 2

    Calcule o prazo

    Informe a data em que entregou o último documento pedido. O dia 30 é o limite para a seguradora decidir.

  3. 3

    Escolha a situação

    Na notificação, marque se a seguradora ficou em silêncio, recusou ou reconheceu e não pagou.

  4. 4

    Envie com prova de recebimento

    Mande pelo e-mail da Ouvidoria ou do SAC e guarde o protocolo; se preferir, por carta com AR.

  5. 5

    Aguarde o prazo que você deu

    Anote a data limite. Sem resposta, registre reclamação no consumidor.gov.br.

  6. 6

    Juizado Especial Cível

    Causas de até 40 salários mínimos vão ao Juizado; até 20 salários mínimos, sem advogado.

Perguntas

A seguradora pode recusar depois de 30 dias?

Pela Lei 15.040/2024 (art. 86), se ela não se manifestar em 30 dias a partir do aviso com todos os documentos, perde o direito de recusar a cobertura. Pedidos justificados de documentos suspendem esse prazo.

E se a seguradora pedir mais documentos?

O prazo fica suspenso e volta a correr no primeiro dia útil depois da entrega. Ela só pode fazer isso até 2 vezes, ou 1 vez em seguro de veículo e quando a importância segurada não passa de 500 salários mínimos.

A notificação garante o pagamento?

Não. Ela registra os prazos e o seu pedido por escrito. Se não houver solução, o próximo passo é o consumidor.gov.br ou o Juizado Especial Cível.

Fontes oficiais

Outros documentos

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Este é um documento pronto e um cálculo de prazos, não uma consulta jurídica.