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Trabalho · Décimo terceiro

Calcule seu décimo terceiro de 2026 — quanto, em quantas parcelas e até que dia

Resposta curta. A 1ª parcela do 13º sai em qualquer mês de fevereiro a novembro — ou junto com as férias, se você pediu em janeiro — e a 2ª até 20 de dezembro. Quanto: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º §1º; Decreto 10.854/2021, art. 76).

 

  • Prazo para entrar com ação: 5 anos (até 2 anos após sair do emprego)informe a data

Lembrar 3 dias antes

Confira com o seu caso.

CF, art. 7º, XXIX: créditos trabalhistas prescrevem em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Se você saiu do emprego, vale o prazo menor.

Calcule seu décimo terceiro de 2026: first page

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Décimo terceiro · 2026

Seu 13º de 2026 — quanto e até que dia

Seu salário, a data de admissão e, se saiu, a data de saída. Você vê quantos avos tem direito, o valor de cada parcela e os prazos; abaixo está a carta para cobrar por escrito.

  1. Confira no holerite a 1ª parcela (de fevereiro a novembro, ou nas férias se pediu em janeiro) e no de dezembro a 2ª, com os descontos.
  2. Se até 20 de dezembro o 13º não caiu, envie a carta abaixo e guarde o comprovante de entrega.
  3. Continua sem pagar: procure o sindicato da sua categoria.

Lei 4.090/1962, art. 1º §§1º–2º, e Decreto 10.854/2021, art. 76: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Lei 4.749/1965, arts. 1º–2º, e Decreto 10.854/2021, arts. 78–79: adiantamento em qualquer mês de fevereiro a novembro — metade do salário do mês anterior (admitido no curso do ano: metade de 1/12 por mês, §4º) — ou nas férias, se pedido em janeiro; o restante até 20 de dezembro. Salário variável: Decreto, art. 77. Saída do emprego: devido também no pedido de demissão, exceto justa causa, sobre o salário do mês da saída (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto, art. 82). Valores brutos.

Lida, assistente de modelos do Layers

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O 13º é simples: um doze avos do salário por mês trabalhado. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.

Se a 2ª parcela não cair até 20 de dezembro, a carta abaixo já tem o seu cálculo — é só assinar e entregar.

Prazos

Os prazos, com a fonte

O quêPrazoFonte
Quanto1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no anoLei 4.090/1962, art. 1º §1º; Decreto 10.854/2021, art. 76
Mês que contafração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiroLei 4.090/1962, art. 1º §2º
Salário variável1/11 da soma dos variáveis (comissões, horas extras) até novembro, somado à parte fixa; revisto em janeiro para 1/12 do anoDecreto 10.854/2021, art. 77
1ª parcelaem qualquer mês de fevereiro a novembro (metade do salário do mês anterior; admitido no curso do ano — metade de 1/12 por mês) ou junto com as férias, se pedido em janeiroLei 4.749/1965, art. 2º e §2º; Decreto 10.854/2021, arts. 78 §4º e 79
2ª parcelaaté 20 de dezembro, descontado o adiantamentoLei 4.749/1965, art. 1º
Faltasfaltas legais e justificadas não reduzem o 13ºLei 4.090/1962, art. 2º
Se sair do emprego13º proporcional em toda extinção — inclusive pedido de demissão —, exceto justa causa, sobre o salário do mês da saídaLei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82

Textos das leis no Planalto. Os valores da calculadora são brutos: na 2ª parcela entram os descontos de INSS e imposto de renda, que dependem do seu holerite.

Passo a passo

O que fazer, em ordem

  1. 1

    Calcule

    Salário × meses que contam ÷ 12 (+ 1/11 dos variáveis até novembro); a 1ª parcela é a metade do salário.

  2. 2

    Confira o holerite

    1ª parcela: no mês em que a empresa pagar, de fevereiro a novembro (ou nas férias, se pediu em janeiro), sem descontos. Dezembro: 2ª parcela, com INSS e imposto de renda.

  3. 3

    Não caiu até 20/12

    Envie a carta abaixo à empresa e guarde o comprovante de entrega.

  4. 4

    Peça ajuda

    Sindicato da sua categoria.

  5. 5

    Prazo

    Créditos trabalhistas: 5 anos, até 2 anos após sair do emprego (CF, art. 7º, XXIX).

Perguntas

Quem entrou no meio do ano recebe 13º?

Sim, proporcional: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º §2º).

A empresa pode pagar tudo em dezembro?

O adiantamento deve ser pago em algum mês de fevereiro a novembro, ou nas férias se você pediu em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º e §2º); o restante, até 20 de dezembro (art. 1º).

Pedi demissão: recebo o 13º?

Sim, proporcional, calculado sobre o salário do mês da saída. Só a justa causa tira o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82).

Fontes oficiais

Outros documentos

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É um cálculo e uma carta prontos, não uma consultoria jurídica. Descontos de INSS e imposto de renda não são calculados.