Trabalho · Décimo terceiro
Calcule seu décimo terceiro de 2026 — quanto, em quantas parcelas e até que dia
Resposta curta. A 1ª parcela do 13º sai em qualquer mês de fevereiro a novembro — ou junto com as férias, se você pediu em janeiro — e a 2ª até 20 de dezembro. Quanto: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º §1º; Decreto 10.854/2021, art. 76).
- Prazo para entrar com ação: 5 anos (até 2 anos após sair do emprego)informe a data
Confira com o seu caso.
CF, art. 7º, XXIX: créditos trabalhistas prescrevem em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato. Se você saiu do emprego, vale o prazo menor.
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Décimo terceiro · 2026
Seu 13º de 2026 — quanto e até que dia
Seu salário, a data de admissão e, se saiu, a data de saída. Você vê quantos avos tem direito, o valor de cada parcela e os prazos; abaixo está a carta para cobrar por escrito.
Quer um aviso no dia 20 de dezembro para conferir se o 13º caiu? Mandamos um e-mail nesse dia.
O arquivo de calendário funciona sem conta. O aviso por e-mail precisa de uma conta grátis para saber para onde enviar.- Confira no holerite a 1ª parcela (de fevereiro a novembro, ou nas férias se pediu em janeiro) e no de dezembro a 2ª, com os descontos.
- Se até 20 de dezembro o 13º não caiu, envie a carta abaixo e guarde o comprovante de entrega.
- Continua sem pagar: procure o sindicato da sua categoria.
Lei 4.090/1962, art. 1º §§1º–2º, e Decreto 10.854/2021, art. 76: 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Lei 4.749/1965, arts. 1º–2º, e Decreto 10.854/2021, arts. 78–79: adiantamento em qualquer mês de fevereiro a novembro — metade do salário do mês anterior (admitido no curso do ano: metade de 1/12 por mês, §4º) — ou nas férias, se pedido em janeiro; o restante até 20 de dezembro. Salário variável: Decreto, art. 77. Saída do emprego: devido também no pedido de demissão, exceto justa causa, sobre o salário do mês da saída (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto, art. 82). Valores brutos.
Lida, assistente de modelos do Layers
O 13º é simples: um doze avos do salário por mês trabalhado. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
Se a 2ª parcela não cair até 20 de dezembro, a carta abaixo já tem o seu cálculo — é só assinar e entregar.
Prazos
Os prazos, com a fonte
| O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Quanto | 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano | Lei 4.090/1962, art. 1º §1º; Decreto 10.854/2021, art. 76 |
| Mês que conta | fração de 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro | Lei 4.090/1962, art. 1º §2º |
| Salário variável | 1/11 da soma dos variáveis (comissões, horas extras) até novembro, somado à parte fixa; revisto em janeiro para 1/12 do ano | Decreto 10.854/2021, art. 77 |
| 1ª parcela | em qualquer mês de fevereiro a novembro (metade do salário do mês anterior; admitido no curso do ano — metade de 1/12 por mês) ou junto com as férias, se pedido em janeiro | Lei 4.749/1965, art. 2º e §2º; Decreto 10.854/2021, arts. 78 §4º e 79 |
| 2ª parcela | até 20 de dezembro, descontado o adiantamento | Lei 4.749/1965, art. 1º |
| Faltas | faltas legais e justificadas não reduzem o 13º | Lei 4.090/1962, art. 2º |
| Se sair do emprego | 13º proporcional em toda extinção — inclusive pedido de demissão —, exceto justa causa, sobre o salário do mês da saída | Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82 |
Textos das leis no Planalto. Os valores da calculadora são brutos: na 2ª parcela entram os descontos de INSS e imposto de renda, que dependem do seu holerite.
Passo a passo
O que fazer, em ordem
1
Calcule
Salário × meses que contam ÷ 12 (+ 1/11 dos variáveis até novembro); a 1ª parcela é a metade do salário.
2
Confira o holerite
1ª parcela: no mês em que a empresa pagar, de fevereiro a novembro (ou nas férias, se pediu em janeiro), sem descontos. Dezembro: 2ª parcela, com INSS e imposto de renda.
3
Não caiu até 20/12
Envie a carta abaixo à empresa e guarde o comprovante de entrega.
4
Peça ajuda
Sindicato da sua categoria.
5
Prazo
Créditos trabalhistas: 5 anos, até 2 anos após sair do emprego (CF, art. 7º, XXIX).
Perguntas
Quem entrou no meio do ano recebe 13º?
Sim, proporcional: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º §2º).
A empresa pode pagar tudo em dezembro?
O adiantamento deve ser pago em algum mês de fevereiro a novembro, ou nas férias se você pediu em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º e §2º); o restante, até 20 de dezembro (art. 1º).
Pedi demissão: recebo o 13º?
Sim, proporcional, calculado sobre o salário do mês da saída. Só a justa causa tira o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82).
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É um cálculo e uma carta prontos, não uma consultoria jurídica. Descontos de INSS e imposto de renda não são calculados.