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INSS · Recurso ordinário

O INSS negou seu benefício — recurso pronto e os seus 30 dias

Resposta curta. As razões do recurso já estão abertas abaixo: preencha os campos entre colchetes, salve em PDF e anexe no Meu INSS. Prazo para recorrer: 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).

  • Último dia para apresentar o recurso ordinário (30 dias): informe a data

Confira com o seu caso.

Trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II), em dias corridos, sem contar o dia da ciência e contando o último dia (Lei 9.784/1999, art. 66). Se o último dia cair em dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Não deixe para o fim: o sistema pode ficar fora do ar.

O INSS negou seu benefício: first page

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Lida, assistente de modelos do Layers

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Me diga a data em que você viu a decisão no Meu INSS. Eu conto os 30 dias e mostro o último dia para recorrer.

Copie o motivo da recusa palavra por palavra: o recurso precisa responder exatamente a ele.

Lida é uma personagem ilustrada, não uma advogada.

Prazos

Os prazos, com a fonte

O quêPrazoFonte
Prazo para recorrer30 dias da ciência da decisãoDecreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II
Quem julgaJunta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); depois, Câmara de JulgamentoLei 8.213/1991, art. 126, I; Decreto 3.048/1999, art. 305, I
Reanálise pelo próprio INSSo INSS pode reformar a decisão e conceder sem enviar o recurso ao CRPSDecreto 3.048/1999, art. 305, § 3º
Recurso apresentado diretamente ao CRPSo INSS é notificado para reanalisar a decisão em até 30 diasLei 8.213/1991, art. 126, § 4º
Ação na Justiça sobre o mesmo pedidosignifica renúncia ao recurso administrativoLei 8.213/1991, art. 126, § 3º
Juizado Especial Federalcausas de até 60 salários mínimos; você pode ir sem advogadoLei 10.259/2001, arts. 3º e 10

O recurso é pedido no Meu INSS (serviço «Recurso ordinário») ou pelo telefone 135, se o sistema estiver indisponível. O texto abaixo serve como razões do recurso: anexe-o junto com os documentos.

Passo a passo

O que fazer, em ordem

  1. 1

    Baixe a decisão

    No Meu INSS, abra a Comunicação de Decisão e copie o motivo do indeferimento exatamente como está.

  2. 2

    Calcule o prazo

    Informe a data em que você soube da decisão: o dia 30 é o limite.

  3. 3

    Responda ao motivo

    Marque nas razões o que o INSS não considerou e liste os documentos que provam o contrário.

  4. 4

    Junte provas novas

    CNIS, carteira de trabalho, contracheques, laudos e exames com data, CadÚnico atualizado — o que se ligar ao motivo da recusa.

  5. 5

    Peça o recurso no Meu INSS

    Em «Do que você precisa?», digite «Recurso ordinário», anexe as razões em PDF e os documentos. Guarde o número do protocolo.

  6. 6

    Acompanhe

    Veja o andamento no Meu INSS. Se o INSS mantiver a decisão, o recurso segue para a Junta de Recursos do CRPS.

Perguntas

Perdi os 30 dias. E agora?

O recurso fora do prazo pode não ser conhecido. Você pode fazer um novo requerimento do benefício com documentos novos ou procurar o Juizado Especial Federal. Avalie qual caminho faz sentido no seu caso.

Posso recorrer e entrar na Justiça ao mesmo tempo?

Não com o mesmo pedido: a ação judicial sobre o mesmo objeto significa renúncia ao recurso administrativo (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º).

O recurso garante o benefício?

Não. Ele obriga o INSS a reanalisar e leva o caso ao CRPS. O que mais pesa são as provas ligadas ao motivo da recusa.

Fontes oficiais

Outros documentos

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Este é um documento pronto e um cálculo de prazos, não uma consulta jurídica.