INSS · Recurso ordinário
O INSS negou seu benefício — recurso pronto e os seus 30 dias
Resposta curta. As razões do recurso já estão abertas abaixo: preencha os campos entre colchetes, salve em PDF e anexe no Meu INSS. Prazo para recorrer: 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).
- Último dia para apresentar o recurso ordinário (30 dias): informe a data
Confira com o seu caso.
Trinta dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II), em dias corridos, sem contar o dia da ciência e contando o último dia (Lei 9.784/1999, art. 66). Se o último dia cair em dia sem expediente, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Não deixe para o fim: o sistema pode ficar fora do ar.
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Lida, assistente de modelos do Layers
Me diga a data em que você viu a decisão no Meu INSS. Eu conto os 30 dias e mostro o último dia para recorrer.
Copie o motivo da recusa palavra por palavra: o recurso precisa responder exatamente a ele.
Lida é uma personagem ilustrada, não uma advogada.
Prazos
Os prazos, com a fonte
| O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Prazo para recorrer | 30 dias da ciência da decisão | Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II |
| Quem julga | Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); depois, Câmara de Julgamento | Lei 8.213/1991, art. 126, I; Decreto 3.048/1999, art. 305, I |
| Reanálise pelo próprio INSS | o INSS pode reformar a decisão e conceder sem enviar o recurso ao CRPS | Decreto 3.048/1999, art. 305, § 3º |
| Recurso apresentado diretamente ao CRPS | o INSS é notificado para reanalisar a decisão em até 30 dias | Lei 8.213/1991, art. 126, § 4º |
| Ação na Justiça sobre o mesmo pedido | significa renúncia ao recurso administrativo | Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º |
| Juizado Especial Federal | causas de até 60 salários mínimos; você pode ir sem advogado | Lei 10.259/2001, arts. 3º e 10 |
O recurso é pedido no Meu INSS (serviço «Recurso ordinário») ou pelo telefone 135, se o sistema estiver indisponível. O texto abaixo serve como razões do recurso: anexe-o junto com os documentos.
Passo a passo
O que fazer, em ordem
1
Baixe a decisão
No Meu INSS, abra a Comunicação de Decisão e copie o motivo do indeferimento exatamente como está.
2
Calcule o prazo
Informe a data em que você soube da decisão: o dia 30 é o limite.
3
Responda ao motivo
Marque nas razões o que o INSS não considerou e liste os documentos que provam o contrário.
4
Junte provas novas
CNIS, carteira de trabalho, contracheques, laudos e exames com data, CadÚnico atualizado — o que se ligar ao motivo da recusa.
5
Peça o recurso no Meu INSS
Em «Do que você precisa?», digite «Recurso ordinário», anexe as razões em PDF e os documentos. Guarde o número do protocolo.
6
Acompanhe
Veja o andamento no Meu INSS. Se o INSS mantiver a decisão, o recurso segue para a Junta de Recursos do CRPS.
Perguntas
Perdi os 30 dias. E agora?
O recurso fora do prazo pode não ser conhecido. Você pode fazer um novo requerimento do benefício com documentos novos ou procurar o Juizado Especial Federal. Avalie qual caminho faz sentido no seu caso.
Posso recorrer e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Não com o mesmo pedido: a ação judicial sobre o mesmo objeto significa renúncia ao recurso administrativo (Lei 8.213/1991, art. 126, § 3º).
O recurso garante o benefício?
Não. Ele obriga o INSS a reanalisar e leva o caso ao CRPS. O que mais pesa são as provas ligadas ao motivo da recusa.
Fontes oficiais
Outros documentos
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Este é um documento pronto e um cálculo de prazos, não uma consulta jurídica.