Subsídio de Natal · Lei Geral do Trabalho · Excel
Cálculo do subsídio de Natal em Angola — e da gratificação de férias, segundo o artigo 238.º da Lei Geral do Trabalho
Resposta curta. Escreva o seu salário-base e os meses completos de serviço este ano: vê logo quanto recebe de subsídio de Natal e de gratificação de férias, em kwanzas. Subsídio de Natal: mínimo de 50 % do salário-base por cada ano de efectivo serviço (art. 238.º, n.º 1, b)).
- Gratificação de férias paga até — 15 dias antes (art. 213.º)introduza a data
- Confirmar valores e datas com os Recursos Humanos — um mês antesintroduza a data
Confirme o seu caso.
A data de pagamento do subsídio de Natal não está fixada na lei: veja o contrato, a convenção colectiva ou o regulamento interno.
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Subsídio de Natal · Lei Geral do Trabalho
O seu subsídio de Natal em kwanzas — segundo o artigo 238.º
Salário-base, percentagem do contrato e meses completos de serviço este ano. Vê o subsídio de Natal e a gratificação de férias e baixa o cálculo em Excel e a carta ao empregador.
- Confira o valor com o recibo de salário de Dezembro: salário-base, percentagem e meses contados.
- Se o contrato ou a convenção colectiva derem mais de 50 %, use essa percentagem.
- Para confirmar a data de pagamento, entregue a carta aos Recursos Humanos contra recibo.
Cálculo segundo a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23), art. 238.º: subsídio de Natal e gratificação de férias, cada um no mínimo 50 % do salário-base por ano de efectivo serviço; ano incompleto em proporção dos meses completos. Valores brutos, sem IRT nem Segurança Social. Não é aconselhamento jurídico.
Lida, assistente de modelos do Layers
Diga-me o seu salário-base e os meses de serviço, eu calculo o seu subsídio de Natal.
E a carta para confirmar o pagamento fica pronta.
Prazos
Os prazos, com a fonte
| O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Subsídio de Natal | Mínimo de 50 % do salário-base por cada ano de efectivo serviço | art. 238.º, n.º 1, b) |
| Gratificação de férias | Mínimo de 50 % do salário-base, paga até 15 dias antes do gozo das férias | art. 238.º, n.º 1, a); art. 213.º |
| Mais do que 50 % | A convenção colectiva ou o contrato podem fixar percentagem superior | art. 238.º, n.º 2 |
| Ano incompleto | Admissão, suspensão ou cessação: valor proporcional aos meses completos trabalhados | art. 238.º, n.º 3 |
| Cálculo | Salário-base × percentagem × meses completos ÷ 12, arredondado ao cêntimo | Método da calculadora |
Valores brutos. O IRT e a contribuição para a Segurança Social sobre os subsídios não são calculados aqui.
Passo a passo
O que fazer, em ordem
1
Escreva o salário-base
O do recibo, sem subsídios de transporte e alimentação.
2
Indique os meses e a percentagem
12 meses se trabalhou o ano todo; 50 % ou a percentagem do seu contrato.
3
Baixe o cálculo e a carta
Excel com fórmulas e carta ao empregador para confirmar o pagamento.
Perguntas
Como se calcula o subsídio de Natal em Angola?
Salário-base × 50 % (ou a percentagem do contrato) × meses completos de serviço ÷ 12. Quem trabalhou o ano todo recebe pelo menos metade do salário-base: com 120 000 Kz, 60 000 Kz (art. 238.º da Lei Geral do Trabalho).
Entrei na empresa este ano. Tenho direito?
Sim, em proporção dos meses completos trabalhados (art. 238.º, n.º 3). Com 250 000 Kz de salário-base e 9 meses completos: 250 000 × 50 % × 9 ÷ 12 = 93 750 Kz.
Subsídio de Natal e décimo terceiro são a mesma coisa?
Em Angola a lei fala de subsídio de Natal: no mínimo 50 % do salário-base, não um salário inteiro. Um salário completo só se o contrato ou a convenção colectiva o prevêem.
Quando é pago o subsídio de Natal?
A Lei Geral do Trabalho não fixa o dia. Na prática paga-se perto do Natal; confirme no contrato, na convenção colectiva ou no regulamento interno. A gratificação de férias paga-se até 15 dias antes das férias (art. 213.º).
O subsídio de Natal desconta IRT e Segurança Social?
Esta calculadora mostra o valor bruto. Para os descontos, confirme as regras em vigor junto da AGT e do INSS — verifique no início do ano.
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Fontes oficiais
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Cálculo aritmético segundo a Lei Geral do Trabalho, não é aconselhamento jurídico.