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Indemnização · Lei Geral do Trabalho · Excel

Cálculo de indemnização por despedimento em Angola — segundo os artigos 307.º a 311.º da Lei Geral do Trabalho

Resposta curta. Salário-base, antiguidade e motivo da cessação: vê a indemnização, o Natal e as férias proporcionais e o total a reclamar, com um mapa para assinar e uma carta ao empregador. Causas objectivas ou colectivo: salário-base × anos de antiguidade até 5, mais 50 % do salário-base × anos acima de 5 (art. 308.º).

 

  • Pagamento de tudo o que é devido — 3 dias depois (art. 245.º, n.º 4)introduza a data
  • Último dia para pedir em tribunal a ilicitude do despedimento — 120 dias (art. 313.º)introduza a data
  • Créditos laborais prescrevem — um ano (art. 312.º)introduza a data

Lembrar 3 dias antes

Confirme o seu caso.

O pedido de conciliação ou de mediação suspende a prescrição e interrompe a caducidade (art. 315.º).

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Indemnização · Lei Geral do Trabalho

A sua indemnização em kwanzas — segundo os artigos 307.º a 311.º

Salário-base, antiguidade, motivo da cessação e meses trabalhados este ano. Vê a indemnização, o Natal e as férias proporcionais e o total, e baixa o mapa de cálculo e a carta ao empregador.

  1. Baixe o mapa, junte-o à carta e entregue-a aos Recursos Humanos contra recibo.
  2. O pagamento é devido nos três dias seguintes à cessação (art. 245.º, n.º 4).
  3. Sem pagamento: Inspecção Geral do Trabalho, mediação ou conciliação, depois tribunal; os créditos prescrevem num ano (art. 312.º).

Cálculo segundo a Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23): art. 308.º — salário-base × anos até 5 + 50 % × anos acima de 5; art. 310.º — salário-base × anos, mínimo 3 meses; art. 307.º — 50 % × anos; fracção de 3 meses ou mais = 1 ano (art. 311.º); Natal e férias proporcionais (art. 238.º). Valores brutos. Os danos são fixados pelo tribunal. Não é aconselhamento jurídico.

Lida, assistente de modelos do Layers

Lida, assistente de modelos do Layers

Diga-me o seu salário-base, a antiguidade e o motivo, eu calculo a sua indemnização.

O mapa e a carta ao empregador ficam prontos para assinar.

Prazos

Os prazos, com a fonte

O quêPrazoFonte
Causas objectivas ou colectivoSalário-base × anos de antiguidade até 5, mais 50 % do salário-base × anos acima de 5art. 308.º
Ilícito sem reintegração ou indirectoSalário-base × anos de antiguidade; no mínimo 3 meses de salário-baseart. 310.º
Caducidade, insolvência, extinção50 % do salário-base × anos de serviçoart. 307.º
AntiguidadeFracções de 3 meses ou mais contam como um anoart. 311.º
Natal e férias proporcionais50 % do salário-base × meses completos do ano ÷ 12, cada umart. 238.º, n.º 3
PagamentoSalário, indemnização e demais valores dentro dos três dias seguintes à cessaçãoart. 245.º, n.º 4

Calcula valores brutos. Os danos de um despedimento ilícito e os salários intercalares são fixados pelo tribunal (art. 300.º) e não entram aqui.

Passo a passo

O que fazer, em ordem

  1. 1

    Escreva salário-base e antiguidade

    O salário-base à data da cessação; anos e meses de casa.

  2. 2

    Escolha o motivo

    Causas objectivas ou colectivo, despedimento ilícito ou indirecto, caducidade ou insolvência.

  3. 3

    Baixe o mapa e a carta

    O mapa de cálculo e a carta de reclamação estão prontos para assinar.

Perguntas

Como se calcula a indemnização por despedimento em Angola?

Depende do motivo. Causas objectivas ou colectivo: um salário-base por ano até 5 anos e meio salário por cada ano acima (art. 308.º). Despedimento ilícito sem reintegração ou indirecto: um salário-base por ano, no mínimo 3 (art. 310.º). Caducidade ou insolvência: meio salário por ano (art. 307.º).

Como se contam os anos?

Anos completos, e a fracção de 3 meses ou mais conta como mais um ano (art. 311.º). 12 anos e 6 meses contam 13 anos.

Um exemplo?

Salário-base de 450 000 Kz, 12 anos e 6 meses, despedimento colectivo: 450 000 × 5 + 225 000 × 8 = 4 050 000 Kz, mais Natal e férias proporcionais.

A empresa ainda conta pelo tamanho (micro, pequena, média)?

Não na Lei n.º 12/23: os artigos 307.º a 310.º usam só o salário-base e a antiguidade.

Em quanto tempo têm de me pagar e até quando posso reclamar?

Três dias depois da cessação (art. 245.º, n.º 4). Os créditos prescrevem num ano (art. 312.º); para pedir em tribunal a ilicitude do despedimento tem 120 dias (art. 313.º).

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Fontes oficiais

Outros documentos

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Cálculo aritmético segundo a Lei Geral do Trabalho, não é aconselhamento jurídico. Os danos são fixados pelo tribunal.