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Coeficiente 2027: 1,0256 · Código Civil, art. 1077.º · NRAU

Atualização da renda em 2027 — carta pronta, nova renda calculada e 30 dias contados

Resposta curta. A carta ao arrendatário já está aberta abaixo: escreva a renda atual e a nova renda calcula-se com o coeficiente de 1,0256. Coeficiente de atualização para 2027: 1,0256 (aumento máximo de 2,56%) (Aviso n.º 24199/2026/2, DR 2.ª série, 01.10.2026; NRAU, art. 24.º).

  • Fim da antecedência mínima de 30 dias: a nova renda só é devida a partir da renda que se vence depois desta data: informe a data

Confira com o seu caso.

Antecedência mínima de 30 dias (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea c)). Contamos dias seguidos e não incluímos o dia da receção (Código Civil, art. 279.º, alínea b)).

Atualização da renda em 2027: first page

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Lida, assistente de modelos do Layers

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Diga-me a data em que o arrendatário recebe a carta e eu indico-lhe a partir de quando pode cobrar a nova renda.

Escreva a renda atual com cêntimos: a nova renda arredonda-se sempre para o cêntimo de cima.

Lida é uma personagem ilustrada, não uma advogada.

Prazos

Os prazos, com a fonte

O quêPrazoFonte
Coeficiente de atualização para 20271,0256 (aumento máximo de 2,56%)Aviso n.º 24199/2026/2, DR 2.ª série, 01.10.2026; NRAU, art. 24.º
Quando se aplicaSe o contrato não estipular outro regime de atualizaçãoCódigo Civil, art. 1077.º, n.os 1 e 2, alínea a)
Primeira atualização e seguintesUm ano após o início do contrato; depois, um ano após a atualização anteriorCódigo Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea b)
Comunicação ao arrendatárioPor escrito, com antecedência mínima de 30 dias, indicando o coeficiente e a nova rendaCódigo Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea c)
Forma da comunicaçãoCarta registada com aviso de receção, ou entrega em mão com assinatura na cópiaNRAU (Lei n.º 6/2006), art. 9.º, n.os 1 e 6
ArredondamentoPara o cêntimo imediatamente superiorNRAU, art. 25.º, n.º 1
Coeficientes não aplicadosPodem aplicar-se em anos posteriores, se não tiverem passado mais de três anosCódigo Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea d)

Exemplo: uma renda de 750,00 € passa para 769,20 € (750 × 1,0256 = 769,20). O INE apura o coeficiente com base na variação do índice de preços no consumidor sem habitação (NRAU, art. 24.º, n.º 1).

Passo a passo

O que fazer, em ordem

  1. 1

    Confirme o contrato

    Veja se o contrato fixa outro critério de atualização e quando foi a última atualização.

  2. 2

    Calcule a nova renda

    Renda atual × 1,0256, arredondada para o cêntimo superior.

  3. 3

    Escolha o mês

    A nova renda só pode ser cobrada depois de passarem 30 dias desde que o arrendatário recebe a carta.

  4. 4

    Preencha e assine

    Indique o coeficiente, o Aviso do Diário da República, a nova renda e a partir de quando é devida.

  5. 5

    Envie bem

    Carta registada com aviso de receção para o locado, ou entrega em mão com assinatura do arrendatário na cópia.

  6. 6

    Guarde o aviso de receção

    É a data dele que conta para os 30 dias.

Perguntas

Sou arrendatário e recebi esta carta. Como sei se está certa?

Confirme se o contrato não prevê outro critério, se passou um ano desde a última atualização, se o coeficiente é 1,0256 e se a nova renda só é pedida 30 dias depois de ter recebido a carta.

Não atualizei a renda nos últimos anos. Posso recuperar?

Os aumentos não feitos não se recuperam para trás, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que podiam ter sido aplicados (art. 1077.º, n.º 2, alínea d)).

Posso atualizar a partir de janeiro?

Pode, se em janeiro já tiver passado um ano desde a última atualização (ou desde o início do contrato) e a carta chegar ao arrendatário com pelo menos 30 dias de antecedência.

Fontes oficiais

Outros documentos

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Este é um documento pronto e um cálculo de prazos, não aconselhamento jurídico.