Coeficiente 2027: 1,0256 · Código Civil, art. 1077.º · NRAU
Atualização da renda em 2027 — carta pronta, nova renda calculada e 30 dias contados
Resposta curta. A carta ao arrendatário já está aberta abaixo: escreva a renda atual e a nova renda calcula-se com o coeficiente de 1,0256. Coeficiente de atualização para 2027: 1,0256 (aumento máximo de 2,56%) (Aviso n.º 24199/2026/2, DR 2.ª série, 01.10.2026; NRAU, art. 24.º).
- Fim da antecedência mínima de 30 dias: a nova renda só é devida a partir da renda que se vence depois desta data: informe a data
Confira com o seu caso.
Antecedência mínima de 30 dias (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea c)). Contamos dias seguidos e não incluímos o dia da receção (Código Civil, art. 279.º, alínea b)).
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Lida, assistente de modelos do Layers
Diga-me a data em que o arrendatário recebe a carta e eu indico-lhe a partir de quando pode cobrar a nova renda.
Escreva a renda atual com cêntimos: a nova renda arredonda-se sempre para o cêntimo de cima.
Lida é uma personagem ilustrada, não uma advogada.
Prazos
Os prazos, com a fonte
| O quê | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Coeficiente de atualização para 2027 | 1,0256 (aumento máximo de 2,56%) | Aviso n.º 24199/2026/2, DR 2.ª série, 01.10.2026; NRAU, art. 24.º |
| Quando se aplica | Se o contrato não estipular outro regime de atualização | Código Civil, art. 1077.º, n.os 1 e 2, alínea a) |
| Primeira atualização e seguintes | Um ano após o início do contrato; depois, um ano após a atualização anterior | Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea b) |
| Comunicação ao arrendatário | Por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, indicando o coeficiente e a nova renda | Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea c) |
| Forma da comunicação | Carta registada com aviso de receção, ou entrega em mão com assinatura na cópia | NRAU (Lei n.º 6/2006), art. 9.º, n.os 1 e 6 |
| Arredondamento | Para o cêntimo imediatamente superior | NRAU, art. 25.º, n.º 1 |
| Coeficientes não aplicados | Podem aplicar-se em anos posteriores, se não tiverem passado mais de três anos | Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea d) |
Exemplo: uma renda de 750,00 € passa para 769,20 € (750 × 1,0256 = 769,20). O INE apura o coeficiente com base na variação do índice de preços no consumidor sem habitação (NRAU, art. 24.º, n.º 1).
Passo a passo
O que fazer, em ordem
1
Confirme o contrato
Veja se o contrato fixa outro critério de atualização e quando foi a última atualização.
2
Calcule a nova renda
Renda atual × 1,0256, arredondada para o cêntimo superior.
3
Escolha o mês
A nova renda só pode ser cobrada depois de passarem 30 dias desde que o arrendatário recebe a carta.
4
Preencha e assine
Indique o coeficiente, o Aviso do Diário da República, a nova renda e a partir de quando é devida.
5
Envie bem
Carta registada com aviso de receção para o locado, ou entrega em mão com assinatura do arrendatário na cópia.
6
Guarde o aviso de receção
É a data dele que conta para os 30 dias.
Perguntas
Sou arrendatário e recebi esta carta. Como sei se está certa?
Confirme se o contrato não prevê outro critério, se passou um ano desde a última atualização, se o coeficiente é 1,0256 e se a nova renda só é pedida 30 dias depois de ter recebido a carta.
Não atualizei a renda nos últimos anos. Posso recuperar?
Os aumentos não feitos não se recuperam para trás, mas os coeficientes podem ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que podiam ter sido aplicados (art. 1077.º, n.º 2, alínea d)).
Posso atualizar a partir de janeiro?
Pode, se em janeiro já tiver passado um ano desde a última atualização (ou desde o início do contrato) e a carta chegar ao arrendatário com pelo menos 30 dias de antecedência.
Fontes oficiais
- Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro — coeficiente de atualização de rendas para 2027 (Diário da República)
- Código Civil, art. 1077.º e art. 279.º (versão consolidada, Diário da República)
- Lei n.º 6/2006 — Novo Regime do Arrendamento Urbano, arts. 9.º, 24.º e 25.º (versão consolidada, Diário da República)
Outros documentos
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Este é um documento pronto e um cálculo de prazos, não aconselhamento jurídico.